- 1 -As entidades que pretendam concorrer à concessão da exploração do exclusivo a que se refere o artigo 1.º devem dirigir as suas propostas ao Secretário Regional do Turismo e Cultura, em cartas fechadas, lacradas e sob registo dos CTT, e com indicação exterior do concurso a que se destinam, dentro do prazo de 90 dias a contar da data da publicação na 3.ª série do Diário da República do anúncio de abertura do concurso.
- 2 -As propostas a que se refere o número anterior só serão consideradas se forem acompanhadas dos seguintes elementos:
- a)Certidão do registo comercial contendo o teor da matrícula e de todas as inscrições em vigor e cópia dos estatutos, bem como outros elementos que permitam comprovar o cumprimento dos requisitos do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, ou identificação completa das entidades que se proponham constituí-la, nos mesmos termos, no prazo de 90 dias a contar da data da notificação da adjudicação;
- b)Exemplares de relatórios e contas respeitantes aos três últimos exercícios e, quando os concorrentes não revistam forma societária ou sejam sociedades cuja constituição e início de actividade hajam ocorrido nos três anos anteriores ao anúncio de abertura do concurso, informações equivalentes onde se indiquem também as fontes de informação susceptíveis de inquirição no tocante à capacidade financeira de tais concorrentes;
- c)Documento comprovativo de prestação da caução, no valor de (euro) 250000, mediante apresentação de garantia bancária à primeira solicitação (on first demand), seguro-caução ou depósito à ordem do Secretário Regional do Turismo e Cultura;
- d)Declaração de aceitação de todas as obrigações estabelecidas no presente diploma e nos Decretos-Leis n.os 184/88, de 25 de Maio, e 422/89, de 2 de Dezembro, e legislação complementar;
- e)Documento emitido pela repartição de finanças da área da sede ou domicílio do concorrente comprovativo de que este não é devedor ao Estado de quaisquer contribuições ou impostos ou de que o pagamento dos mesmos está formalmente assegurado;
- f)Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado de que é nacional ou onde se encontra estabelecido;
- g)Declaração donde constem os prazos para apresentação das propostas de localização, de anteprojectos e projectos de execução, bem como para conclusão das obras, relativos aos empreendimentos mencionados nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º;
- h)Declaração onde o concorrente se compromete a aceitar as alterações que o Governo Regional entenda dever introduzir nos projectos dos empreendimentos a que alude a alínea anterior e o n.º 6 do artigo 4.º;
- i)Declaração onde se indicam os empreendimentos a propor nos termos do n.º 6 do artigo 4.º e respectivos prazos de execução, se for o caso.
- 3 -As propostas são apresentadas em sobrescrito duplo: o sobrescrito interior, lacrado e mencionando exteriormente a identificação e endereço do proponente, referirá o concurso a que respeita e conterá apenas a proposta propriamente dita; o sobrescrito exterior, fechado, lacrado e endereçado sob registo dos CTT ao Secretário Regional do Turismo e Cultura, referirá também o concurso a que respeita e terá a capacidade para nele serem encerrados, em condições de não serem danificados à abertura, não só o atrás referido sobrescrito interior como também os documentos mencionados nas alíneas a) a i) do n.º 2.
Artigo 8.º — Concurso
Vigente desde: 04/07/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2003