- 1 -O Governo Regional, em cooperação com a Câmara Municipal, tomará as medidas que possam constituir incentivos à recuperação, manutenção e valorização da zona classificada de Angra do Heroísmo.
- 2 -Por decreto regulamentar regional poderá ser estabelecido um programa específico de incentivo à manutenção da qualidade arquitectónica e de correcção de dissonâncias destinado aos proprietários dos imóveis da zona classificada e sua área de protecção.
- 3 -Para garantia e apoio da execução do número anterior e das medidas de salvaguarda e valorização previstas no presente diploma, poderão ser estabelecidos contratos entre a administração regional e a administração local nas seguintes áreas:
- a)Elaboração e revisão do plano de salvaguarda e valorização;
- b)Investimentos na renovação, consolidação e decoração de pavimentos de ruas, praças e passeios;
- c)Atribuição de comparticipações para recuperação, restauro de fachadas, coberturas e correcção de dissonâncias arquitectónicas;
- d)Estudo, promoção e valorização da zona classificada.
Artigo 31.º — Incentivos à conservação e valorização
Vigente desde: 06/04/2004
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Em vigor desde 06/04/2004