- 1 -O material didáctico, incluindo os manuais escolares e os de apoio pedagógico, deve ser adaptado e disponibilizado pela escola, no respeito pelo princípio da adequação, de forma a garantir a igualdade de oportunidades e a qualidade da educação.
- 2 -São considerados material didáctico e de apoio pedagógico adaptado, os manuais escolares e outros textos em braille, em caracteres ampliados, em suporte áudio ou em língua gestual portuguesa, os sistemas aumentativos de comunicação e as tecnologias de apoio, incluindo o equipamento informático e o software educativo.
- 3 -São também consideradas como materiais didácticos as ajudas técnicas estritamente necessárias à participação do aluno nas actividades lectivas e na vida escolar.
- 4 -O material didáctico e de apoio pedagógico referido nos números anteriores é objecto de comparticipação no âmbito do que estiver regulamentado para o funcionamento da acção social escolar.
Artigo 38.º — Material didáctico e de apoio pedagógico
Vigente desde: 07/04/2006
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Em vigor desde 07/04/2006