As unidades orgânicas do sistema educativo podem, isolada ou conjuntamente, formar parcerias com instituições públicas, particulares de solidariedade social ou outras, visando qualquer dos seguintes objectivos:
- a)A execução de respostas educativas inseridas no âmbito da educação especial e do apoio educativo;
- b)A realização de programas específicos de actividades físicas;
- c)A prática de desporto adaptado;
- d)A transição para a vida pós-escolar, nomeadamente a preparação para integração em centros de actividades ocupacionais ou de apoio à transição para a vida activa;
- e)A profissionalização e o empowerment;
- f)A realização de actividades extra-escolares, como a hipoterapia, musicoterapia, talassoterapia ou outras;
- g)O funcionamento de centros de actividades de tempo livre, adaptado, e outras modalidades de carácter ocupacional;
- h)Outras acções que se mostrem necessárias ao bom desenvolvimento dos programas de educação especial e apoio educativo.