- 1 -Toda a informação resultante da intervenção técnica e educativa está sujeita aos limites constitucionais e legais, em especial os relativos à reserva da intimidade da vida privada e familiar e ao tratamento automatizado, conexão, transmissão, utilização e protecção de dados pessoais, sendo garantida a sua confidencialidade.
- 2 -Estão vinculados ao dever de sigilo os membros da comunidade educativa que tenham acesso à informação referida no número anterior.
Artigo 9.º — Princípio da confidencialidade da informação
Vigente desde: 07/04/2006
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