As áreas de protecção complementar são espaços em que as actividades humanas e os usos do solo, da água ou de outros recursos são particularmente condicionados ou adaptados, em função dos objectivos de conservação prosseguidos pelas áreas de protecção integral ou parcial que complementam, sendo indispensáveis ao funcionamento e manutenção destas.
Artigo 22.º — Áreas de protecção complementar
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