As áreas prioritárias para a conservação são espaços non aedificandi que têm por objectivo a conservação de valores de natureza biológica e geológica relevantes para a conservação da biodiversidade e em que a actividade humana só é admitida através de usos temporários ou esporádicos do solo, da água ou do ar, compatíveis com os objectivos de conservação definidos ou através da manutenção ou adaptação dos usos tradicionais do solo e outros recursos, de carácter temporário ou permanente, que são suporte dos valores naturais a proteger.
Artigo 23.º — Áreas prioritárias para a conservação
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