- 1 -Os benefícios previstos no presente diploma são complementares e cumulativos com quaisquer outros, não prejudicando os direitos e as obrigações estabelecidas por qualquer regime de acção social de que o candidato beneficie ou possa vir a beneficiar no decurso da sua formação.
- 2 -Os benefícios previstos no presente diploma não são, porém, cumuláveis com uma bolsa atribuída pela Região Autónoma dos Açores no mesmo âmbito ou para a mesma finalidade.
Artigo 2.º — Complementaridade
Vigente desde: 30/05/2011
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Em vigor desde 30/05/2011