- 1 -A matrícula realiza-se apenas quando as crianças e alunos ingressem pela primeira vez num estabelecimento privado.
- 2 -A renovação da matrícula realiza-se nos anos subsequentes ao da matrícula, para prosseguimento de estudos ou repetição da frequência.
- 3 -As matrículas e a renovação de matrículas nos estabelecimentos privados efectuam-se até ao limite dos prazos e com observância dos requisitos que forem fixados pela respectiva direcção.
- 4 -Os prazos para as matrículas e a renovação de matrículas nos estabelecimentos privados com contratos de associação ou com acordos de cooperação localizados em área geográfica onde a rede pública não possa cumprir com a cobertura média definida como necessária, são idênticos aos definidos para os estabelecimentos públicos.
Artigo 31.º — Matrícula
Vigente desde: 10/08/2011
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Em vigor desde 10/08/2011