Compete à administração regional autónoma:
- a)Apoiar as famílias no exercício dos seus direitos de escolha de estabelecimento de educação e ensino privado e no cumprimento dos seus deveres relativamente à educação dos seus filhos ou educandos;
- b)Homologar a criação de estabelecimentos de educação e ensino privados, e autorizar o seu funcionamento;
- c)Verificar o seu regular funcionamento;
- d)Proporcionar aos estabelecimentos de educação e ensino privados apoio técnico e pedagógico, quando solicitado;
- e)Zelar pelo nível pedagógico e científico dos programas e planos de estudos;
- f)Apoiar os estabelecimentos de educação e ensino privados através da celebração de contratos e acordos, bem como zelar pela sua correcta aplicação;
- g)Fomentar o ensino profissional e apoiar especificamente as escolas que o ministrem;
- h)Assegurar o direito dos alunos ao apoio social educativo;
- i)Fomentar o desenvolvimento da inovação pedagógica nos estabelecimentos privados de educação e ensino;
- j)Garantir a qualidade dos estabelecimentos de educação e ensino privados e proceder à sua avaliação;
- k)Disponibilizar uma aplicação onde se registam os dados das crianças e alunos dos estabelecimentos de educação e ensino privados da Região.