- 1 -Os contratos e acordos entre a administração regional autónoma e as entidades titulares de estabelecimentos de educação e ensino privados têm por finalidade a comparticipação das despesas com o investimento ou com o funcionamento.
- 2 -Os apoios concedidos são publicitados na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, nos termos da Lei n.º 26/94, de 19 de Agosto, aplicada à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/95/M, de 29 de Abril.
Artigo 63.º — Modalidade dos contratos e acordos
Vigente desde: 10/08/2011
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Em vigor desde 10/08/2011