As ações de arborização ou rearborização com as espécies florestais de crescimento rápido referidas no artigo 106.º ficam sujeitas às seguintes condições:
- a)O departamento da administração regional autónoma competente em matéria de silvicultura pode, caso a caso, proibir ou condicionar a utilização de meios mecânicos na preparação do terreno ou a mobilização do solo, de acordo com a natureza e a inclinação deste, com vista a evitar efeitos erosivos que possam pôr em causa a sua conservação;
- b)É proibida a mobilização do solo a menos de 100 m das linhas de água principais e suas concorrentes, sendo permitida nestas áreas apenas a arborização «ao covacho».