- 1 -O parque natural de ilha é a unidade de gestão base da Rede de Áreas Protegidas dos Açores.
- 2 -Cada uma das ilhas que constituem o arquipélago dos Açores dispõe de um parque natural de ilha.
- 3 -Os parques naturais de ilha são criados por decreto legislativo regional e constituídos pelas áreas e sítios protegidos terrestres sitos no território de cada ilha, podendo abranger, ainda, áreas marinhas sitas até ao limite exterior do mar territorial.
Artigo 29.º — Parques naturais de ilha
Vigente desde: 02/04/2012
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