- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3, as reservas da biosfera localizadas no território da Região Autónoma dos Açores são administradas no âmbito do parque natural da ilha onde se localizam.
- 2 -O parque natural da ilha fornece o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da reserva da biosfera.
- 3 -Caso a reserva da biosfera se localize para além dos limites do mar territorial, integra o Parque Marinho dos Açores, ao qual cabe providenciar o apoio logístico e administrativo necessário ao seu funcionamento.
Artigo 53.º — Gestão das reservas da biosfera
Vigente desde: 02/04/2012
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Em vigor desde 02/04/2012