- 1 -As autorizações identificam as plataformas, suas características e titular, bem como as áreas, condicionamentos e os procedimentos a adotar pelo respetivo titular na observação, de acordo com as limitações estabelecidas para as áreas de observação.
- 2 -O título e o respetivo processo de concessão das autorizações serão aprovados através de portaria do Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais.
Artigo 11º — Conteúdo e forma
Vigente desde: 14/05/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2013