- 1 -Sempre que se verifique um excesso de procura de autorizações, relativamente à capacidade de carga fixada para uma determinada área, as autorizações disponíveis serão concedidas de forma a estabelecer através de portaria conjunta dos Secretários Regionais do Ambiente e dos Recursos Naturais e do Turismo e Transportes, ouvidas as associações representativas do sector.
- 2 -O Serviço do Parque Natural da Madeira pode recusar a concessão de autorizações, quando se atinja o limite da capacidade de carga fixada para uma determinada área.
Artigo 13º — Excesso de procura de autorizações
Vigente desde: 14/05/2013
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Em vigor desde 14/05/2013