A entidade habilitada à gestão da lota pode executar, a título de prestação de serviços, outras operações ou tarefas prévias, complementares ou relacionadas com a atividade da pesca, nomeadamente:
- a)Desembarque, transporte, seleção e pesagem do pescado;
- b)Produção e venda de gelo, conservação, congelação e armazenagem prioritária de produtos da pesca;
- c)Exploração de infraestruturas em terra, essencialmente direcionadas para o sector da pesca, aquicultura e a comercialização, em todas as suas vertentes;
- d)Fornecimento de bens e outros serviços relacionados com a pesca e atividades conexas;
- e)Prestação de serviços no âmbito da promoção e qualidade do pescado.