O departamento do Governo Regional com competência em matéria higiossanitária assegura a inspeção e controlo higiossanitário do pescado entre o desembarque e o ato de entrega, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 17.º — Inspeção e controlo higiossanitário do pescado
Vigente desde: 22/07/2016
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