O regulamento geral de funcionamento das lotas, bem como dos postos de recolha e veículos de recolha, contemplando, nomeadamente, os procedimentos e meios envolvidos no leilão, é estabelecido por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de pescas.
Artigo 18.º — Regulamentação
Vigente desde: 22/07/2016
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Em vigor desde 22/07/2016