A fiscalização do cumprimento das normas do presente diploma compete à Inspeção Regional das Pescas, à Inspeção Regional das Atividades Económicas e às demais entidades administrativas e policiais competentes em razão da matéria.
Artigo 19.º — Fiscalização
Vigente desde: 22/07/2016
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Em vigor desde 22/07/2016