- 1 -As empresas públicas regionais estão obrigadas ao cumprimento das normas relativas ao endividamento, estabelecidas no presente diploma e demais legislação aplicável.
- 2 -Podem, ainda, ser fixadas, mediante decisão do titular da função acionista, normas em matéria de endividamento para cada exercício económico.
- 3 -O disposto nos números anteriores deve refletir-se na preparação e aprovação dos planos de atividades e orçamento.
Artigo 26.º — Endividamento
Vigente desde: 30/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2021