Sem prejuízo do regime jurídico especificamente aplicável, o disposto no presente diploma aplica-se também a todas as organizações empresariais que sejam criadas, constituídas, ou detidas por qualquer entidade administrativa ou empresarial pública regional, independentemente da forma jurídica que assumam e desde que estas últimas sobre elas exerçam, direta ou indiretamente, uma influência dominante.
Artigo 3.º — Extensão do âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/06/2021
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