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Artigo 16.º — Instrumentos territoriais integrados

Vigente desde: 06/04/2023

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/04/2023

Referências (3)

  • Artigo 30.º
  • N.º 4 do Artigo 33.º
  • Artigo 29.º

Referenciado por (1)