O artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2021/A, de 12 de agosto, que aprova o regime de concessão de bolsas de estudo para a frequência de mestrado na área de formação de professores, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[…]
[…]
- a)[…]
- b)Ser opositor ao concurso externo de provimento e oferta de emprego para contratação, a termo resolutivo, de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, imediatamente após a conclusão do curso de mestrado, e até ingressar nos quadros de pessoal docente do sistema educativo regional, pelo período máximo de três anos;
- c)[…]