- 1 -As normas e especificações técnicas para o Cadastro Predial da Região Autónoma da Madeira (NETCP-RAM), previstas no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, são aprovadas por despacho normativo do membro do Governo Regional com competência em matéria de cadastro.
- 2 -As normas e especificações mencionadas no número anterior, as suas alterações e edições, são publicitadas de forma integral no sítio da Internet do Governo Regional da Madeira e na plataforma eletrónica de suporte ao SRIC.
Artigo 6.º — Normas e especificações técnicas
Vigente desde: 11/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2024
Referências (1)
- N.º 2 do Artigo 88.º