Da verba correspondente à receita bruta da venda dos cartões, 50% são reservados a prémios e, nas explorações fora dos casinos, 40% constituem receita da empresa exploradora do jogo e os remanescentes 10% reverterão para as entidades abaixo discriminadas:
- a)5% para apoio aos clubes desportivos de utilidade pública do concelho onde foram geradas as receitas;
- b)5% para a Inspecção-Geral de Jogos como compensação pelos encargos de fiscalização do jogo do bingo.