Os azulejos antigos que revestem as paredes exteriores de alguns edifícios deverão ser mentidos e restaurados.
Artigo 19.º
Vigente desde: 13/04/1984
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Em vigor desde 13/04/1984
Os azulejos antigos que revestem as paredes exteriores de alguns edifícios deverão ser mentidos e restaurados.
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