Os alinhamentos dos edifícios e muros sobre as ruas e os respectivos níveis e alturas serão mentidos tal como existem, sem prejuízo do disposto no artigos 4.º, n.º 2, e 10.º, n.º 2.
Artigo 7.º
Vigente desde: 13/04/1984
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Em vigor desde 13/04/1984