- 1 -O desenvolvimento do regime jurídico do transporte e distribuição de energia eléctrica consta de decreto legislativo regional.
- 2 -As bases da concessão do transporte e distribuição de energia eléctrica são aprovadas por decreto regulamentar regional.
Artigo 21.º — Legislação complementar
Vigente desde: 01/08/1996
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Em vigor desde 01/08/1996