A autoridade de regulação e planificação do sector energético tem as seguintes atribuições, para além das definidas no respectivo estatuto:
- a)Criar condições para o regular abastecimento público em produtos energéticos;
- b)Regular as relações entre os diferentes operadores do sistema eléctrico da Região Autónoma dos Açores, assegurando a não discriminação, a transparência e o equilíbrio económico-financeiro, no âmbito de uma gestão adequada e eficiente;
- c)Fixar, por acordo com os operadores, os preços a praticar no sector eléctrico, bem como os sistemas tarifários, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º e do n.º 2 do artigo 27.º;
- d)Emitir parecer sobre os preços dos restantes produtos energéticos;
- e)Elaborar o plano energético da Região Autónoma dos Açores;
- f)Elaborar os planos de expansão dos sistemas electroprodutores;
- g)Promover a protecção dos interesses dos consumidores de produtos energéticos em relação a preços e qualidade do abastecimento;
- h)Fomentar a concorrência no sector;
- i)Aplicar coimas e sanções acessórias no âmbito do sector da energia, nos termos da lei;
- j)Exercer as demais competências previstas no presente diploma e legislação complementar.