- 1 -O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação, determinando a:
- a)Anulação da colocação obtida;
- b)Exoneração automática do lugar de quadro em que o docente esteja provido;
- c)Impossibilidade de no respectivo ano escolar e no subsequente o docente ser colocado em exercício de funções docentes em estabelecimento de educação ou de ensino públicos.
- 2 -O disposto no número anterior pode ser relevado pelo director regional de Administração Educativa mediante requerimento devidamente fundamentado por razões de obtenção de colocação em lugares docentes no continente ou na Região Autónoma dos Açores ou por alteração significativa das circunstâncias pessoais e familiares do candidato.
Artigo 20.º — Deveres de aceitação e apresentação
Vigente desde: 24/04/2006
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Em vigor desde 24/04/2006