Compete ao IBTAM dar apoio técnico aos artesãos da obra de vimes no desenvolvimento da sua actividade, assegurando a sua formação profissional continuada, orientando a modernização das oficinas, participando na criação e divulgação de novos modelos de produtos em vimes.
Artigo 9.º — Apoio técnico ao desenvolvimento da actividade
Vigente desde: 18/07/2003
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Em vigor desde 18/07/2003