A instrução dos processos relativos à classificação oficial dos percursos pedestres é regulamentada por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de turismo.
Artigo 14.º — Processo de classificação
Vigente desde: 10/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2004