A equipa de coordenação regional articula-se com as equipas de coordenação local por ilha e assegura o planeamento, a gestão, o controlo e a avaliação da rede, competindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar o funcionamento adequado da rede, promovendo para o efeito a articulação necessária das várias equipas de coordenação local;
- b)Recolher, gerir e avaliar de forma permanente toda a informação relativa à oferta e procura das respostas integradas na rede, nomeadamente no que se refere a admissões, demoras médias e altas em cada nível da rede;
- c)Consolidar as propostas de respostas necessárias e os planos de acção anuais para o desenvolvimento da rede, a sua adequação periódica às necessidades e submetê-los à aprovação do membro do Governo competente em matéria da saúde e de segurança social;
- d)Orientar e verificar a consolidação dos planos orçamentados de acção anuais e respectivos relatórios de execução;
- e)Propor ao membro do Governo competente em matéria de saúde e segurança social a adopção das medidas normativas necessárias à prossecução dos objectivos da rede;
- f)Propor a celebração de acordos, convenções ou protocolos com entidades públicas ou privadas ao abrigo da legislação em vigor, tendo por objectivo a prestação de cuidados continuados de saúde e apoio social aos utentes da rede, submetendo-os à aprovação do membro do Governo competente em matéria da saúde e de segurança social;
- g)Incentivar e promover a formação específica e permanente dos diversos profissionais envolvidos na prestação dos cuidados continuados integrados, bem como a formação de cuidadores informais;
- h)Propor a exclusão da rede, ao membro do Governo competente em matéria da saúde e de segurança social, das entidades públicas ou privadas que não cumpram os requisitos previstos no presente diploma, na demais legislação aplicável ou nos acordos, convenções ou protocolos celebrados com as mesmas;
- i)Promover a avaliação da qualidade do funcionamento, dos processos e dos resultados das unidades e equipas da rede e propor as medidas correctivas consideradas convenientes para o bom funcionamento das mesmas;
- j)Gerir o sistema de informação que suporta a gestão da rede;
- l)Promover a divulgação da informação adequada à população sobre a natureza, número e localização das unidades e equipas da rede.