As equipas de coordenação local por ilha articulam-se com a coordenação regional, asseguram o acompanhamento e a avaliação da rede a nível local, bem como a operacionalização dos recursos e actividades, no seu âmbito de referência, competindo-lhes, nomeadamente:
- a)Proceder à admissão e encaminhamento no âmbito da rede, mediante a avaliação da situação de cada utente, em função das necessidades identificadas no plano individual de intervenção;
- b)Elaborar, supervisionar e orientar o plano individual de intervenção para cada utente, em articulação com as equipas prestadoras;
- c)Designar, de entre os elementos da equipa, um gestor de caso, que será o elemento de referência do utente admitido;
- d)Organizar um processo individual de cuidados continuados, que corresponde ao conjunto de informação respeitante a cada utente em situação de dependência;
- e)Proceder à alta do utente da unidade, sempre que estejam reunidos os requisitos necessários, e providenciar a admissão do utente noutro tipo de serviço ou a preparação do seu regresso, com mais autonomia, ao domicílio;
- f)Acompanhar a programação da alta hospitalar, identificando a necessidade de cuidados continuados integrados dos utentes, encaminhando-os para o respectivo nível da rede;
- g)Manter actualizada a informação relativa ao número e características dos utentes, serviços e estabelecimentos existentes no âmbito da respectiva área de actuação;
- h)Assegurar a divulgação da informação adequada à população sobre a natureza, o número e a localização das respostas existentes na respectiva área de actuação;
- i)Manter os restantes níveis de coordenação informados sobre o acesso e o movimento na respectiva área de actuação;
- j)Identificar as necessidades e propor à coordenação regional acções para a cobertura das mesmas;
- l)Elaborar os planos de acção e respectivos relatórios de execução e submetê-los à coordenação regional;
- m)Apoiar e acompanhar o cumprimento dos contratos e a utilização dos recursos das unidades e equipas da rede;
- n)Propor o estabelecimento de parcerias para a prestação de cuidados continuados na respectiva área de influência;
- o)Manter actualizado o sistema de informação que suporta a gestão da rede.