- 1 -A prestação de cuidados continuados integrados é assegurada por:
- a)Unidades de internamento;
- b)Equipas hospitalares;
- c)Equipas domiciliárias.
- 2 -Constituem unidades de internamento as:
- a)Unidades de média duração e reabilitação;
- b)Unidades de longa duração e manutenção;
- c)Unidades de cuidados paliativos.
- 3 -São equipas hospitalares as:
- a)Equipas de gestão de altas;
- b)Equipas hospitalares de suporte em cuidados paliativos.
- 4 -São equipas domiciliárias as:
- a)Equipas de apoio integrado domiciliário;
- b)Equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos.
Artigo 12.º — Tipo de serviços
Vigente desde: 12/06/2008
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Em vigor desde 12/06/2008