- 1 -Os encargos decorrentes do funcionamento das respostas da rede são repartidos pelas áreas da saúde e da segurança social, em função da tipologia dos cuidados prestados, nos seguintes termos:
- a)As unidades de média duração e reabilitação e de longa duração e manutenção e as equipas de apoio integrado domiciliário são da responsabilidade das duas áreas, em função da natureza dos cuidados prestados;
- b)As unidades de cuidados paliativos, equipa de gestão de altas, equipas hospitalares de suporte em cuidados paliativos, equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos são responsabilidade da saúde;
- c)O financiamento de cada tipo de serviços é específico, com preços adequados e revistos periodicamente, nos termos a regulamentar, para assegurar a sustentabilidade e a prestação de cuidados de qualidade.
- 2 -O financiamento das diferentes unidades e equipas da rede deve ser diferenciado através de um centro de custos próprio para cada tipo de serviço.
- 3 -Os encargos com a prestação das unidades e equipas de cuidados continuados de saúde fazem parte integrante do orçamento das respectivas unidades de saúde e os encargos com a prestação do apoio social dos orçamentos dos respectivos organismos da Segurança Social Regional.
- 4 -A utilização das unidades de média duração e reabilitação e de longa duração e manutenção e das equipas de apoio integrado domiciliário integradas na rede é comparticipada pela pessoa em situação de dependência em função do seu rendimento ou do seu agregado familiar, nos termos a regulamentar pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde e solidariedade social, numa óptica de responsabilização global da família e em concretização dos princípios da subsidiariedade e solidariedade social.
Artigo 39.º — Modelo de financiamento
Vigente desde: 12/06/2008
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Em vigor desde 12/06/2008