- 1 -A rede baseia-se num modelo de intervenção articulada e integrada de saúde e acção social e assenta num plano individual de intervenção, centrado na recuperação global da pessoa, onde os cuidados são entendidos como um processo terapêutico e de apoio social, activo e contínuo.
- 2 -O plano individual de intervenção deverá integrar, designadamente, o diagnóstico das situações do utente, a natureza e periodicidade das intervenções multidisciplinares a desenvolver, de acordo com os objectivos estabelecidos com o utente ou cuidador, especificando as necessidades de intervenção e encaminhando para a unidade de cuidados continuados integrados da rede.
- 3 -A prestação dos cuidados é garantida por equipas prestadoras, que funcionam na dependência das equipas de coordenação local, a quem compete assegurar a conjugação e coordenação das diversas respostas existentes para a prestação de cuidados continuados integrados ao nível local.
Artigo 8.º — Modelo de intervenção
Vigente desde: 12/06/2008
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Em vigor desde 12/06/2008