- 1 -O prazo de validade dos CE é de 10 anos para os edifícios que não estejam sujeitos a auditorias ou inspecções periódicas no âmbito da verificação dos sistemas energéticos de climatização de edifícios.
- 2 -O prazo de validade dos CE é de cinco anos quando sejam emitidos no âmbito da verificação dos sistemas energéticos de climatização de edifícios.
- 3 -As DCR não estão sujeitas a prazo de validade.
Artigo 20.º — Validade dos certificados
Vigente desde: 13/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2009