- 1 -Para efeitos do presente diploma, consideram-se espaços não úteis, que não podem ser incluídos no cálculo dos valores de Nic, Nvc e Ntc e aos quais não se aplicam as condições de referência indicadas no artigo anterior, os seguintes:
- a)Sótãos e caves não habitadas, acessíveis ou não;
- b)Circulações, interiores ou exteriores, comuns às várias fracções autónomas de um edifício;
- c)Varandas e marquises fechadas, estufas ou solários adjacentes aos espaços úteis;
- d)Garagens, armazéns, arrecadações e similares.
- 2 -Em casos excepcionais, devidamente justificados, podem ser aplicadas as condições de referência a alguns espaços incluídos na listagem do número anterior, devendo então ser incluídos no cálculo dos valores de Nic, Nvc e Ntc e considerados espaços úteis para todos os efeitos resultantes da aplicação do presente diploma.
Artigo 5.º — Espaços sem requisitos de conforto térmico
Vigente desde: 13/10/2009
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Em vigor desde 13/10/2009