- 1 -No caso de DCR ou CE em que possa existir a intervenção conjunta de dois ou mais peritos diferentes a trabalhar em equipa, considera-se que o preenchimento de todos os campos comuns é feito sob o princípio da co-responsabilidade, ficando obrigados à sua verificação conjunta.
- 2 -O preenchimento dos dados na área de acesso reservado do SCE apenas é efectuado por um deles, designado de líder de equipa, considerando-se para todos os efeitos como tendo existido aprovação pelos outros membros da equipa da parte da informação constante na DCR ou CE, sobre a qual têm responsabilidade.
- 3 -Quando considere adequado, a entidade gestora do SCE poderá fixar, através da indicação no respectivo formulário electrónico, quais os campos que são responsabilidade de cada perito.
Artigo 45.º — Repartição da responsabilidade pelo conteúdo técnico
Vigente desde: 13/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2009