- 1 -Para efeitos de determinação dos descritores climáticos de referência, o arquipélago dos Açores é dividido em zonas climáticas de Inverno e de Verão, tendo por base os seguintes dados climáticos de referência:
- a)Número de graus-dias de aquecimento (na base de 20 ºC), correspondente à estação convencional de aquecimento;
- b)Duração da estação convencional de aquecimento, em meses;
- c)Temperatura exterior de projecto de Verão, em graus centígrados;
- d)Amplitude térmica média diária do mês mais quente, em graus centígrados.
- 2 -Os valores base referidos no número anterior são fixados, para cada localidade, nos respectivos planos directores municipais, em função dos dados climatológicos disponíveis e da altitude e exposição local, podendo ser determinados directamente ou pela aplicação de um factor de correcção relativamente ao zonamento e aos dados climáticos de referência estabelecidos para determinados locais do concelho ou da ilha.
- 3 -Nas localidades onde os planos municipais de ordenamento do território não fixem os dados climáticos de referência, nos termos do número anterior, são utilizados os valores supletivos constantes do artigo seguinte.
Artigo 6.º — Zonamento climático
Vigente desde: 13/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2009