Os pequenos edifícios de serviços existentes, ou cada uma das suas fracções autónomas com sistemas de climatização abrangidos pelo presente capítulo, não ficam sujeitos a requisitos de limitação do consumo de energia.
Artigo 59.º — Requisitos energéticos para os pequenos edifícios de serviços existentes
Vigente desde: 13/10/2009
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Em vigor desde 13/10/2009