- 1 -Para cada local, o número médio de graus-dias de aquecimento, na base de 20 ºC, da estação convencional de aquecimento, pode ser calculado, em função da respectiva altitude (z) acima do nível médio do mar, em metros, pela expressão: GD(índice 20) (graus-dias) = 1,5 z + 650.
- 2 -A duração média da estação convencional de aquecimento, em função da altitude, é a seguinte:
- a)Locais com altitude inferior ou igual a 100 m - quatro meses;
- b)Locais com altitude superior a 100 m e inferior ou igual a 500 m - três meses + 0,01 z (onde z é a altitude do local, em metros acima do nível médio do mar);
- c)Locais com altitude superior a 500 m - oito meses.
- 3 -Para cada local, a temperatura exterior de projecto de Verão e a amplitude térmica diária do mês mais quente, em função da respectiva altitude, são as seguintes:
- a)Locais situados até 600 m de altitude - a temperatura exterior de projecto de Verão é de 25 ºC e a amplitude térmica diária do mês mais quente é de 6 ºC;
- b)Locais situados acima dos 600 m de altitude - a temperatura exterior de projecto de Verão é de 24 ºC e a amplitude térmica diária do mês mais quente é de 9 ºC.
- 4 -O valor de referência da energia solar média mensal incidente numa superfície vertical orientada a sul na estação de aquecimento (G(índice Sul) é o seguinte:
- a)Para locais situados até 600 m de altitude acima do nível médio do mar (zona I(índice 1) - 70 kWh/m2.mês;
- b)Para locais situados acima de 600 m de altitude acima do nível médio do mar (zona I(índice 2) - 50 kWh/m2.mês.
- 5 -O valor médio de referência da temperatura do ar exterior durante a estação convencional de arrefecimento (Junho a Setembro) é de 21 ºC, considerando-se todo o território do arquipélago dos Açores como integrando uma única zona climática de Verão (zona V(índice 1).
- 6 -Os valores médios de referência da intensidade média da radiação solar durante a estação convencional de arrefecimento (Junho a Setembro), em função da orientação das fachadas, são os seguintes:
- a)N. - 190 kWh/m2;
- b)N. E. e N. W. - 270 kWh/m2;
- c)E. e W. - 360 kWh/m2;
- d)S. E. e S. W. - 370 kWh/m2;
- e)S. - 340 kWh/m2;
- f)Exposição a todo o horizonte - 640 kWh/m2.
Artigo 7.º — Valores supletivos dos parâmetros de zonamento climático
Vigente desde: 13/10/2009
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