- 1 -O SCE é criado com a finalidade de:
- a)Assegurar a aplicação e conformidade regulamentar dos edifícios, nomeadamente no que respeita às condições de eficiência energética, à utilização de sistemas de energias renováveis, à utilização eficiente e segura de gases combustíveis e às condições de garantia da qualidade do ar interior, de acordo com as exigências e disposições contidas no presente diploma e legislação complementar;
- b)Certificar o desempenho energético, a segurança das redes de gases combustíveis e a qualidade do ar interior nos edifícios;
- c)Identificar as medidas correctivas ou de melhoria de desempenho aplicáveis aos edifícios e respectivos sistemas energéticos, nomeadamente caldeiras e equipamentos de ar condicionado, no que respeita ao desempenho energético e à qualidade do ar interior.
- 2 -O SCE funciona em articulação com o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios, a que se refere o Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de Abril.
Artigo 8.º — Objectivo
Vigente desde: 13/10/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2009