- 1 -Os equipamentos de série instalados nos sistemas de climatização devem possuir certificado de conformidade válido na União Europeia.
- 2 -Os equipamentos devem ostentar chapa de identificação em local bem visível e ser acompanhados de documentação técnica em língua portuguesa.
- 3 -Os sistemas de climatização devem possuir mecanismos de protecção, de acordo com as instruções dos fabricantes e a regulamentação existente, para cada tipo de equipamento constituinte da instalação.
Artigo 70.º — Equipamentos instalados
Vigente desde: 13/10/2009
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Em vigor desde 13/10/2009