- 1 -O contrato de cooperação cessa por caducidade, revogação, denúncia ou por resolução.
- 2 -O contrato caduca pelo decurso do prazo de vigência ou pelo não exercício do direito no prazo fixado no contrato.
- 3 -As partes podem acordar a revogação do contrato, desde que não resulte em prejuízo considerável para terceiros.
- 4 -A denúncia do contrato pode ser efetuada por vontade de uma das partes, desde que comunicada por escrito e com a antecedência mínima de 90 dias ao termo do prazo de vigência.
- 5 -A resolução pode ser efetuada a todo o tempo, pelos motivos fixados no contrato ou quando factos ocorridos o inviabilizem ou tornem insuscetível a sua manutenção, nomeadamente por incumprimento definitivo ou violação de normas técnicas ou regulamentares.
- 6 -A cessação do contrato de cooperação não afasta eventuais responsabilidades pelos danos causados.
Artigo 79.º — Cessação
Vigente desde: 04/04/2012
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Em vigor desde 04/04/2012