- 1 -A informação constante no SIADS está sujeita ao regime jurídico de acesso aos documentos administrativos, sem prejuízo da proteção de dados pessoais.
- 2 -Todas as pessoas com competências no âmbito do SIADS, independentemente da natureza jurídica do vínculo, estão sujeitas ao dever de sigilo sobre os dados de que tenham conhecimento em virtude do exercício das respetivas funções.
- 3 -A violação do dever de sigilo constitui infração grave para efeitos de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que ao caso couber.
Artigo 87.º — Regime de acesso e confidencialidade
Vigente desde: 04/04/2012
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Em vigor desde 04/04/2012