- 1 -Os núcleos especializados de I&D constituem ou integram instituições públicas ou privadas de I&D, incluindo instituições do ensino superior universitário, não sendo acreditados no sistema científico nacional ou, sendo-o, constituem-se como parte ou grupo de unidades de I&D acreditadas pela FCT com sede principal fora da RAM.
- 2 -Os núcleos especializados de I&D são acreditados no SRDITI mediante o disposto em regulamento próprio.
- 3 -Para efeitos do presente diploma, os núcleos especializados de I&D têm a sua sede principal na RAM.
Artigo 21º — Núcleos especializados de I&D
Vigente desde: 14/05/2013
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Em vigor desde 14/05/2013