Os contratos de financiamento podem adquirir a forma de contratos-programa e protocolos, entre outros, e traduzem-se num acordo escrito entre a Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (ARDITI) e os beneficiários e/ou destinatários do apoio com a definição dos direitos e obrigações das partes.
Artigo 63º — Contratos de financiamento
Vigente desde: 14/05/2013
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Em vigor desde 14/05/2013